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🛡️ POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Grupo Torcisão - Compromisso com a Integridade e Transparência

📋 ÍNDICE

  1. Do Objetivo
  2. Da Aplicabilidade
  3. Dos Conceitos
    • 3.1. Administração Pública
    • 3.2. Agente Público
    • 3.3. Coisa de Valor
    • 3.4. Corrupção
    • 3.5. Poder Público
    • 3.6. Suborno
    • 3.7. Vantagem Indevida
  4. Das Diretrizes
    • 4.1. Da Proibição
    • 4.2. Dos Colaboradores
    • 4.3. Das Pessoas Expostas Politicamente (PEP´S)
    • 4.4. Do Relacionamento com Terceiros
    • 4.5. Dos Brindes, Entretenimento e Hospitalidades
    • 4.6. Das Doações e Patrocínios
    • 4.7. Das Doações Políticas
    • 4.8. Da Cooperação com Autoridades
    • 4.9. Dos Registros Internos
    • 4.10. Da Auditoria
  5. Das Ações de Aculturamento
  6. Da Comunicação
  7. Das Penalidades
  8. Das Últimas Alterações

🎯 1. Do Objetivo

A presente Política Anticorrupção ("Política") tem como objetivo estabelecer as diretrizes, regras e penalidades a serem implementadas pelo Grupo Torcisão, com o intuito de prevenir a ocorrência de práticas de corrupção e garantir o cumprimento da legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Essa Política visa assegurar que todos os colaboradores, fornecedores, representantes comerciais, prestadores de serviço e demais parceiros de negócio atuem com integridade, transparência e em conformidade com os princípios éticos e legais que regem as atividades do Grupo Torcisão.

🌐 2. Da Aplicabilidade

O conteúdo desta Política é aplicável a todas as pessoas que integram ou atuam em nome do Grupo Torcisão, incluindo, mas não se limitando, aos colaboradores de todos os níveis hierárquicos, líderes, administradores, representantes, prestadores de serviços, fornecedores, clientes e parceiros comerciais. Estende-se, ainda, a qualquer pessoa ou entidade que atue, direta ou indiretamente, em nome ou em benefício do Grupo Torcisão.

📚 3. Dos Conceitos

3.1. Administração Pública

Corresponde aos órgãos e entidades do poder público, incluindo empresas e entidades sob seu controle ou por ele criadas.

3.2. Agente Público

Trata-se do agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

3.3. Coisa de Valor

Refere-se a qualquer item, vantagem ou serviço utilizado indevidamente para induzir a prática de ato ilícito, como repasses de valores e dinheiro, patrocínio de eventos, promessa de cargos ou empregos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes (ainda que destinadas a entidades legítimas) e demais presentes ou cortesias.

3.4. Corrupção

Trata-se de toda e qualquer ação, direta ou indireta, que implique oferecer, sugerir, prometer ou solicitar, conceder, exigir, aceitar ou receber vantagens indevidas, de qualquer natureza, financeira ou não, para realização ou omissão de atos inerentes às atribuições, visando benefício para si ou para terceiros.

3.5. Poder Público

Abrange órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas privadas que atuem na prestação de serviços públicos por meio de concessão, autorização ou permissão, organizações internacionais e partidos políticos.

3.6. Suborno

Significa prometer, pagar, conceder, oferecer ou receber benefício, com intuito de influenciar o comportamento de outrem para obter ou manter alguma vantagem indevida, como a entrega de dinheiro, presentes, hospitalidades ou outra coisa de valor.

3.7. Vantagem Indevida

Qualquer bem material, privilégios, facilidades ou valores, oferecidos, prometidos ou entregues a agentes públicos, privados ou a terceiros relacionados a estes, com a finalidade de obter benefícios ou privilégios impróprios.

📋 4. Das Diretrizes

🔸 Compromisso Fundamental: É compromisso do Grupo Torcisão assegurar que todos os seus negócios sejam conduzidos com ética, integridade, profissionalismo e transparência, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), com a presente Política, com o Código de Ética do Grupo Torcisão e demais legislações vigentes aplicáveis às nossas atividades empresariais.

Nesse sentido, visando garantir a transparência e integridade nas relações institucionais, todos os colaboradores, fornecedores, representantes comerciais, prestadores de serviço e demais parceiros que atuem em nome, benefício e/ou interesse do Grupo Torcisão devem conduzir suas interações exclusivamente por meio dos canais oficiais e corporativos da empresa.

Para tanto, qualquer interação com agentes públicos que envolva negociações, contratações de serviços ou represente o Grupo Torcisão perante órgãos públicos deve ser previamente comunicada ao Comitê de Ética. As reuniões com agentes públicos devem ser formalizadas por meio de ata, devidamente registrada, a qual poderá ser solicitada a qualquer momento pelo Comitê de Ética para fins de controle e transparência.

❌ 4.1. Da Proibição

É expressamente proibido ao Grupo Torcisão, por meio de seus colaboradores e terceiros atuando em seu nome, receber, oferecer, prometer, pagar, fornecer ou autorizar o fornecimento de qualquer coisa de valor a qualquer pessoa, seja agente público ou privado, com a finalidade de influenciar ou recompensar decisões, obter ou manter negócios, assegurar ou promover vantagens indevidas em benefício próprio, de terceiro ou do Grupo Torcisão.

👥 4.2. Dos Colaboradores

Todos os colaboradores do Grupo Torcisão devem conduzir suas atividades com integridade, ética e responsabilidade, evitando qualquer forma de fraude ou práticas que configurem corrupção, em qualquer de suas modalidades. É expressamente proibida a prática de atos de corrupção, seja por ação ou omissão, que envolvam recursos, ativos ou interesses do Grupo Torcisão, ou em qualquer transação na qual a empresa esteja direta ou indiretamente envolvida.

🏛️ 4.3. Das Pessoas Expostas Politicamente (PEP´S)

Consideram-se Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) os agentes públicos e seus familiares que ocupam ou ocuparam, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou no exterior, incluindo políticos, candidatos, dirigentes partidários e demais agentes públicos com potencial de influência.

Caso se encontrem na condição de PEP, os colaboradores devem comunicar imediatamente aos seus supervisores ou diretores. No caso de terceiros que se relacionam com o Grupo Torcisão, a comunicação deve ser feita pelo supervisor responsável pelo contrato, o qual, por sua vez, informará ao Comitê de Ética.

🤝 4.4. Do Relacionamento com Terceiros

O Grupo Torcisão conduz suas relações com terceiros — incluindo fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais, clientes, agentes públicos e demais envolvidos — com base em princípios de ética, integridade, transparência e respeito mútuo.

Diante disso, adotamos critérios rigorosos em nossas contratações, por meio de avaliações prévias para garantir qualificação técnica, reputação íntegra, atendimento ao nosso Código de Ética, com as Políticas internas e com a legislação vigente, especialmente as normas anticorrupção.

🎁 4.5. Dos Brindes, Entretenimento e Hospitalidades

O Grupo Torcisão reconhece que o recebimento ou oferecimento de brindes, convites para eventos e hospitalidades podem ajudar a reforçar relações comerciais, entretanto, esses itens podem ser entendidos como práticas de corrupção.

💰 Limite para brindes e presentes: R$ 200,00 (duzentos reais)

A aceitação de brindes e/ou presentes com valor superior a este limite, bem como convites para eventos, somente será permitida quando houver uma justificativa clara relacionada ao desenvolvimento dos negócios do Grupo Torcisão e com a anuência expressa do superior imediato, conforme as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta e Ética do Grupo Torcisão.

É expressamente proibido oferecer ou receber brindes, convites e hospitalidades diretamente de agentes públicos.

💝 4.6. Das Doações e Patrocínios

O Grupo Torcisão pode realizar ações sociais, para caridade ou patrocínios, desde que previamente aprovados pelo Comitê de Ética, nas seguintes condições:

  • Não visem obter vantagem empresarial indevida;
  • Conformidade com a legislação vigente; e
  • Formalizados adequadamente.

🗳️ 4.7. Das Doações Políticas

É proibida qualquer alocação de recursos em benefício de partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos, assim como são vetados patrocínios, doações e contribuições com fins eleitorais.

Reconhecemos o direito dos colaboradores de se filiarem a partidos políticos e de realizarem doações a essas organizações ou candidatos. No entanto, é importante frisar que as doações políticas devem ser feitas de forma pessoal e jamais em nome do Grupo Torcisão.

🤝 4.8. Da Cooperação com Autoridades

Como parte essencial do nosso compromisso com a integridade, o Grupo Torcisão compromete-se a cooperar com as autoridades em investigações relacionadas à corrupção e outras práticas ilícitas.

É expressamente vedado, sob pena de sanções disciplinares e/ou legais, qualquer tentativa de obstruir atividades de fiscalização por meio de corrupção ou outras formas de influência indevida, como ocultação, segregação ou manipulação de informações.

📊 4.9. Dos Registros Internos

O Grupo Torcisão exige a manutenção de um sistema adequado de controles internos, com especial atenção aos registros contábeis. Dessa forma, todas as operações devem ser registradas de forma precisa, refletindo com exatidão a natureza das transações em nossos livros e registros.

É expressamente proibida, sob pena de aplicação de sanções disciplinares e/ou legais, a inclusão de informações falsas, enganosas ou incorretas.

🔍 4.10. Da Auditoria

O Grupo Torcisão realizará auditorias periódicas com o objetivo de verificar a efetividade e o cumprimento desta Política. Os resultados serão documentados em relatórios que poderão incluir informações sobre eventuais violações identificadas, as medidas disciplinares e/ou legais aplicadas, além das medidas corretivas adotadas.

🎓 5. Das Ações de Aculturamento

O Grupo Torcisão promove ações de aculturamento periódicas sobre todas as suas Políticas, visando assegurar que seus colaboradores compreendam plenamente as diretrizes e responsabilidades no combate à corrupção. A realização de treinamentos é registrada, constituindo parte essencial do compromisso do Grupo com a integridade, transparência em todas as suas atividades.

📢 6. Da Comunicação

É responsabilidade de todos garantir o cumprimento desta Política. Caso haja conhecimento ou mera suspeita de descumprimento, ou em caso de dúvidas relacionadas à esta Política, as situações devem ser imediatamente reportadas ao Comitê de Ética do Grupo Torcisão.

📞 Canais de Comunicação:

🌐 Canal de Denúncia Online:
https://torcisao.ind.br/pt_br/politica-de-privacidade/
Garantido o anonimato do denunciante

📧 E-mail:
etica@torcisao.com.br
Para identificação ou esclarecimento de dúvidas

⚖️ 7. Das Penalidades

Em caso de qualquer violação desta Política, e após a devida apuração dos fatos pelo Comitê de Ética, os envolvidos estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis, conforme previsto no Código de Conduta do Grupo Torcisão, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais aplicáveis.

Para terceiros: o descumprimento desta Política poderá resultar na rescisão imediata do contrato, com a aplicação das penalidades previstas, além de eventuais ações indenizatórias e outras medidas legais que se fizerem necessárias.

📅 8. Das Últimas Alterações

Esta seção será atualizada conforme necessário para refletir mudanças na legislação ou nas práticas do Grupo Torcisão.

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